O TJDFT divulgou, por meio da Portaria Conjunta 3/2022, os feriados no Tribunal e a suspensão do expediente na Secretaria e nos Ofícios Judiciais e Extrajudiciais do Distrito Federal durante o ano de 2022. A Portaria foi disponibilizada na edição do dia 21/1 do DJe.
Os prazos judiciais e administrativos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nos dias de feriado ficam, automaticamente, prorrogados para o primeiro dia útil subsequente